Neste artigo você verá quais são os Tipos de frete e qual a diferença entre eles.
De acordo com o antigo Layout da Nota Fiscal Eletrônica 3.10 tínhamos os seguintes tipos de frete da NFe:
- 0– Por conta do emitente;
- 1– Por conta do destinatário/remetente;
- 2– Por conta de terceiros;
- 9– Sem frete. (V2.0)
As empresas que possuem DANFE pré-impresso devem indicar a mesma informação existente no XML, independente do conteúdo pré-impresso do DANFE.
Com a nova versão da NFe 4.0 que trouxe diversas alterações no layout, agora temos novos tipos de frete, como podemos ver abaixo:
- 0 – Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1 – Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2 – Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3 – Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9 – Sem Ocorrência de Transporte
DEFINIÇÕES:
0 – Por conta do emitente (CIF): – Tipo de frete conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.
1 – Por conta do destinatário/remetente (FOB): – Esse tipo de frete é conhecido como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.
Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).
2 – Por conta de terceiros: Tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
3 – Transporte Próprio por conta do Remetente: Este tipo de frete é utilizado quando o frete é por conta do Remetente através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio da Empresa Remetente, sem a contratação de uma empresa de transporte.
4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: Tipo de frete é utilizada quando o frete é por conta do Destinatário através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio do Destinatário, sem a contratação de uma terceira empresa para o transporte.
9 – Sem Ocorrência de Transporte (Sem frete): Esse tipo de frete é utilizada quando não há ocorrência de frete na operação da NFe.
As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o Manual de Integração do Contribuinte regidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa definição da modalidade do frete é instituída pela SEFAZ.
Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.
Esse campo modFrete ID1 é obrigatório e pertence ao Grupo X – Informações do Transporte da NFe, passando a ser validado pelo sistema da SEFAZ e caso não seja preenchido corretamente, haverá rejeição no momento da emissão da NFe.